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terça-feira, 5 de junho de 2012

Servidores da Procuradoria Geral do Estado do RN, obtiveram o direito a Gratificação de Gabinete.


PORTARIA Nº 049/2012-GPGE

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, XV, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado), com fundamento no Decreto Estadual n.º 22.685, de 10 de maio de 2012, e Considerando que o § 1º do art. 1º do Decreto Estadual n.º 22.141, de 2011, suspendeu, até ulterior deliberação, o pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete (GRG), instituída por força do Decreto Estadual n.º 16.766, de 14 de março de 2003; Considerando a determinação do art. 1º do Decreto Estadual n.º 22.685, de 10 de maio de 2012, que revogou o § 1º do art. 1º do Decreto Estadual nº 22.141, de 4 de janeiro de 2011, publicado no DOE n.º 12.703, de 11 de novembro de 2012, página 04; Considerando o redimensionamento das cargas horárias de servidores efetivos atualmente em exercício na PGE que se dediquem integralmente aos expedientes matutino e vespertino, habitualmente além da jornada de 40 (quarenta) horas semanais, e que efetuem trabalhos para cuja execução sejam necessários conhecimentos ou treinamento especializados, ou ambos, nos termos do art. 4º do Decreto Estadual n.º 16.766, de 14 de março de 2003, a fim de garantir a eficiência das atribuições previstas nos artigos 86 e seguintes da Constituição Estadual; Considerando que a Procuradoria-Geral do Estado é um órgão constitucional que compõe a estrutura da Governadoria do Estado, exercendo funções essenciais à justiça e ao desenvolvimento das atividades de toda a Administração Estadual; Considerando que a Procuradoria-Geral do Estado é o órgão responsável pela arrecadação e gerência da Dívida Ativa do Estado; Considerando que a Procuradoria-Geral do Estado é o órgão responsável pela representação judicial, extrajudicial e consultoria jurídica do Estado, nos termos do artigo 132 da Constituição Federal e do art. 86 da Constituição Estadual; Considerando a necessidade do serviço e a existência de recursos financeiros e orçamentários; Considerando que o retorno do pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete (GRG) não implica aumento de despesa, tampouco criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, vez que não ultrapassa os valores pagos em dezembro de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Portaria n.º 004/2010-GPGE, de 12 de janeiro de 2010, que concede aos servidores públicos lotados na Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a Gratificação de Representação de Gabinete (GRG), conforme disposto no Decreto Estadual n.º 16.766, de 14 de março de 2003, com redação alterada pelo Decreto Estadual n.º 21.027, de 26 de janeiro de 2009, que passa a vigorar.

Veja lista completa com os beneficiados no seguinte endereço: 


http://www.searh.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/searh/arquivos/pdf/3731.pdf

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