Foi editado decreto revogando dispositivo que suspenderam as GRG
(Gratificação de Representação de Gabinete), veja:
RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 22.685, DE 10 DE MAIO DE 2012.
Revoga o § 1º, do art. 1º, do Decreto Estadual n.º 22.141, de 4 de janeiro de 2011.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 66, I, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o § 1º, do art. 1º, do Decreto Estadual n.º 22.141, de 4 de janeiro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal – RN, 10 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
OBS: Veja no endereço eletrônico abaixo a íntegra do Decreto que determina a suspensão da GRG (Gratificação de Representação de Gabinete).
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